Sucesso Nos Concursos: Como Vencer O Desânimo O Dia

09 May 2019 11:48
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<h1>A Educa&ccedil;&atilde;o No Sistema Penitenci&aacute;rio, E Tua Import&acirc;ncia Na Ressocializa&ccedil;&atilde;o</h1>

<p>A viol&ecirc;ncia no Brasil vem crescendo e por conseq&uuml;&ecirc;ncia tem gerado muita conversa quanto &agrave;s provid&ecirc;ncias e medidas que necessitam ser tomadas para confrontar e melhorar a como&ccedil;&atilde;o de seguran&ccedil;a por fra&ccedil;&atilde;o da sociedade. Muitos s&atilde;o os entendimentos sobre o assunto, todavia prepondera &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o sobre isto repress&atilde;o no conflito ao crime, recrudescimento de penas e constru&ccedil;&atilde;o de pres&iacute;dios de seguran&ccedil;a m&aacute;xima.</p>

<p>A na&ccedil;&atilde;o afligida pelo horror protesta pelo afastamento dos autores da agress&atilde;o do conv&iacute;vio social. Cursos Gratuitos Certificados Pelo MEC obstante o que ocorre &eacute; que as pessoas desejam o encarceramento desses indiv&iacute;duos, mas esquecem que ap&oacute;s o efetiva&ccedil;&atilde;o da pena por esse cidad&atilde;o, ele estar&aacute; de volta &agrave; popula&ccedil;&atilde;o. Palavras-chave: Educa&ccedil;&atilde;o no Sistema Prisional, confinado, reinser&ccedil;&atilde;o social. Essa busca ter&aacute; como principal escopo argumentar a respeito da importancia da educa&ccedil;&atilde;o no momento da sa&iacute;da do egresso do sistema prisional, assim como as vicissitudes deste.</p>

<p>Em observa&ccedil;&atilde;o a outras quest&otilde;es abordadas pela LEP, ser&aacute; poss&iacute;vel observar que o cumprimento da Lei n&atilde;o &eacute; s&oacute; benef&iacute;cio para o condenado, no entanto para a na&ccedil;&atilde;o que poder&aacute; receb&ecirc;-los p&oacute;s-c&aacute;rcere ressocializados. A natureza da execu&ccedil;&atilde;o penal &eacute; um instituto complexo, muito falado no &acirc;mbito da doutrina. Pra NUCCI (2008), a meio ambiente jur&iacute;dica da efetiva&ccedil;&atilde;o da pena bem como se perfaz por um procedimento h&iacute;brido, envolvendo pra tal a atividade jurisdicional, cuja meta &eacute; evidenciada para a aspira&ccedil;&atilde;o punitiva do Estado e ainda a atividade administrativa. Existem duas correntes, onde considera a meio ambiente jur&iacute;dica da realiza&ccedil;&atilde;o penal jurisdicional, no tempo em que outra parcela acredita ser puramente administrativa.</p>

<p> Estou Indo Mal Nas Provas, E Agora? defende ser jurisdicional, “a fase execut&oacute;ria tem o acompanhamento do Poder Judici&aacute;rio em toda sua extens&atilde;o, sendo garantida, em vista disso, a observ&acirc;ncia dos princ&iacute;pios constitucionais do il&oacute;gico e da ampla defesa”. No Caso De Texto - o pluralismo pol&iacute;tico. Assim, tal post consagra expressamente o come&ccedil;o da dignidade como um dos fundamentos da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil e n&atilde;o s&oacute; como um f&aacute;cil certo fundamental.</p>

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<p>Sendo a dignidade considerada algo real, n&atilde;o h&aacute; grandes problemas em se perceber muitas ocorr&ecirc;ncias nas quais &eacute; agredida e tratada com repulsa. Quando da pr&aacute;tica de medidas como a tortura, em todas as tuas modalidades. Em vista disso, por se tratar de mat&eacute;ria dirigida ao ser humano, a dignidade mostra um atributo que o diferencia dos outros entes, relacionando-se com a da liberdade pessoal de cada individuo. “A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, em seu postagem 5&ordm;, inciso XLIX possui que “&eacute; assegurado aos presos o respeito &agrave; integridade f&iacute;sica e moral” e assim como pro&iacute;be em seu mesmo postagem, inciso XLVII a aplica&ccedil;&atilde;o de penas cru&eacute;is e degradantes.</p>

<p>Os presos s&atilde;o seres humanos e por tal evento, os servidores penitenci&aacute;rios n&atilde;o necessitam perder de vis&atilde;o este conceito. Eles n&atilde;o conseguem impor san&ccedil;&otilde;es cru&eacute;is e nem tampouco puni&ccedil;&otilde;es adicionais &agrave;s pessoas presas, tratando-as como se fossem seres inferiores, que n&atilde;o possuem dignidade e que perderam o certo de serem respeitados. Ainda segundo COYLE (2002), as pessoas submetidas aos centros prisionais mant&eacute;m todos seus direitos conservados, n&atilde;o obstante &agrave;queles como conseq&uuml;&ecirc;ncia espec&iacute;fica da priva&ccedil;&atilde;o da autonomia, estendendo-se sua humanidade muito al&eacute;m do caso de estarem presos.</p>

<p>Os agentes prisionais, de igual modo, assim como s&atilde;o seres humanos e quanto mais esses 2 grupos de pessoas reconhecerem e observarem suas humanidades em comum, em t&atilde;o alto grau mais digna e humanit&aacute;ria ser&aacute; o ambiente da pris&atilde;o. ”. E no inciso XLVIII: “&eacute; assegurado aos presos o respeito &agrave; integridade f&iacute;sica e moral”. Art. 38 - O preso conserva todos os direitos n&atilde;o atingidos na perda da autonomia, impondo-se a todas as autoridades o respeito &agrave; tua integridade f&iacute;sica e moral. “Imp&otilde;e-se a todas as autoridades o respeito &agrave; integridade f&iacute;sica e moral dos condenados e dos presos provis&oacute;rios”.</p>

<p>Art. 10. A assist&ecirc;ncia ao preso e ao internado &eacute; dever do Estado, objetivando precaver o crime e orientar o regresso &agrave; conviv&ecirc;ncia em sociedade. A assist&ecirc;ncia educacional ser&aacute; o nosso material do estudo efetuado. A atividade educacional n&atilde;o pode ser declarada como uma claro regalia concedida na administra&ccedil;&atilde;o penitenci&aacute;ria, de modo extra e alternativo. Ela deve ser considerada como um componente principal por todo conceito, apto de dar aos presos oportunidades para um melhor aproveitamento do tempo em que permanece na pris&atilde;o.</p>

<p>&Eacute; de mostrar que todos os grupos de pessoas necessitam de obedi&ecirc;ncia, ordem e respeito para que possam conviver harmoniosamente. As pris&otilde;es, compostas por pessoas com pouca sensibilidade social, nas quais infligiram &agrave; Lei, n&atilde;o constituem exce&ccedil;&otilde;es a tal come&ccedil;o. A problem&aacute;tica de uma unidade prisional consiste na manuten&ccedil;&atilde;o da ordem e da obedi&ecirc;ncia e de como &eacute; exigidos tais conceitos. Claramente, n&atilde;o se pode debilitar a observ&acirc;ncia das normas vigentes em um estabelecimento prisional, construindo-se indisciplina e confus&atilde;o.</p>

<p>Por outro lado, n&atilde;o conseguem ser adotadas medidas r&iacute;gidas e desumanas, perante pena de originar outros males, como motins e revoltas. As normas delimitadoras de direitos e deveres permitem estabelecer &agrave; disciplina. A hip&oacute;tese absoluta, retribucionista ou de retribui&ccedil;&atilde;o diz que o t&eacute;rmino da pena &eacute; o castigo, ou melhor, o castigo compensa o mal praticado e repara a moral.</p>

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